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A partir de
€ 950.000
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2011 m²
de terreno
Vendido – Livre
disponibilidade
Zona de parque residencial: Excerto das prescrições urbanísticas do Plano de Pormenor nº 48ter (Texto completo disponível mediante pedido)
1. Finalidade
Qualquer afetação que não seja habitação isolada é proibida, exceto para o exercício de uma profissão liberal, arquiteto, advogado, médico ou revisor oficial de contas, pelo residente, desde que os espaços destinados a essa atividade não excedam 40 m² de área por habitação.
2. Implantação
A implantação é livre na zona cujo perímetro é definido por:
- afastamento mínimo de 8 m em relação ao alinhamento frontal;
- afastamento lateral mínimo de 5 m em relação ao limite do lote, com L = H (L: mínimo 5 m - H: altura sob a cornija em relação ao nível natural do solo, junto ao limite).
Nesta zona de implantação, a ocupação do solo é limitada a:
- acima do solo: 1/6 da área líquida do lote (OS: 16,66%);
- em cave: 1/5 da área líquida do lote (OSS: 20%).
3. Dimensão
A altura máxima é de dois (2) andares sobre o rés-do-chão, ou seja, três (3) níveis ou uma altura máxima de 10,50 m (3 x 3,50 m). Esta altura é medida desde a base da parede da fachada no ponto mais baixo do terreno até ao bordo superior da cornija; em todo o perímetro do edifício esta altura não pode exceder 10,50 m em nenhum ponto.
As partes do edifício que, na fachada, apresentem uma inclinação em relação à horizontal entre 70° e 90° entram no cálculo da altura (ex.: telhado Mansarda).
Para volumes de rés-do-chão + 2 andares (3 níveis), a inclinação do telhado é limitada a 25°. Nos restantes casos, a forma do telhado é livre, mas o volume e a altura da cumeeira são limitados pelo valor máximo determinado acima.
Não será permitida qualquer superestrutura nas coberturas planas.
4. Aspetos e materiais
Não existe restrição quanto ao uso de materiais de construção. Contudo, a utilização dos materiais está sujeita ao respeito pela harmonia e estética dos edifícios vizinhos.
Os telhados serão em materiais naturais ou artificiais de cor próxima da dominante das coberturas dos edifícios vizinhos.
Para o correto aproveitamento dos sótãos, são autorizados qubejillas, janelas oblíquas e claraboias. As qubejillas são permitidas a razão de no máximo 2 por cada 5 m de pano de telhado. Terão, no máximo, 1,60 m de largura e o espaço entre elas, bem como até os limites laterais do telhado, é de pelo menos 1 m.
São também permitidos terraços, desde que perfeitamente integrados no volume da cobertura e a largura do terraço não exceda 2/3 da largura da vertente, com largura máxima de 4 m por terraço.
(Descrição revisada e traduzida pela IA)
Nº MLS BE510781
Propriedade compartilhada MLS
Condição
Novo / Renovado
Área do terreno
2011 m²
Detalhes do preço (com taxas incluídas)
€ 950.000
Calculadora de pagamento mensal
950.000
Mensal
Calculadora de capacidade de empréstimo
Mensal
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- Os valores obtidos acima são meramente ilustrativos e não incluem impostos, se aplicável.